Atividades Complementares
No curso de Publicidade e Propaganda a carga horária exigida de Atividades Complementares é de 180 horas. O Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG) da Universidade Federal de Goiás, RESOLUÇÃO - CEPEC Nº 1557, normatiza as Atividades Complementares nos seguintes termos:
“Art. 14. Atividades complementares (AC) são atividades acadêmicas, escolhidas e desenvolvidas pelo estudante durante o período em que esteja vinculado a seu curso, excetuando-se componentes curriculares.
- 1º Atividades complementares compreendem a participação em monitorias, pesquisas, projetos de extensão e cultura, estágio curricular não obrigatório, conferências, seminários, palestras, congressos, debates e outras atividades científicas, artísticas e culturais.
- 2º A carga horária das atividades complementares totalizará um mínimo de 100 (cem) horas para efeito de integralização curricular, devendo ser superior nos casos previstos pelo CNE.
- 3º Caberá ao conselho diretor da unidade acadêmica ou ao colegiado da unidade acadêmica especial responsável pelo curso aprovar critérios para a validação da carga horária das atividades complementares, que será computada e registrada pela coordenação de curso.
- 4º A validação de atividade de estágio curricular não obrigatório poderá corresponder, no máximo, a 50% (cinquenta por cento) da carga horária prevista para atividades complementares, nos termos definidos no PPC do curso.”
O registro das atividades complementares deverá ser feito via sistema sigaa (Sistema Integrado de Atividades acadêmicas) disponível no portal UFGNET. Os comprovantes (declarações, certificados) deverão ser anexados no sistema. A coordenação de curso irá analisar a documentação e emitir parecer deferindo ou não o pedido. As horas deferidas serão automaticamente lançadas no extrato acadêmico do aluno.